O vereador Sandro Benitez (Patriota) teve seu mandado cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no dia de hoje, a votação foi de 4 votos em um total de 6.
A sessão deu continuidade ao julgamento de recurso eleitoral movido pelo vereador Sandro Benites (Patriota), pelo qual ele tenta alterar decisão da 44ª Zona Eleitoral que desaprovou suas contas de campanha pelo recebido e uso irregular de verbas destinadas ao incentivo de candidaturas femininas. O 2.º suplente Major Centurião deverá assumir a cadeira, visto que o 1.º suplente teve sua prestação de contas desaprovada pelo mesmo crime.
Leia abaixo a sentença:
“EXTRATO DA ATA – DECISÃO”
Conforme consta na ata de julgamentos, a DECISÃO foi a seguinte:
“Por maioria e acompanhando o parecer ministerial, este Tribunal Regional negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença que desaprovou as contas de campanha do recorrente e determinou a devolução ao Tesouro Nacional de valores do FEFC provenientes de cotas de gênero e utilizados irregularmente, nos termos do voto da relatora, que foi acompanhada pelos vogais 1º (Dr. Alexandre Corrêa leite, Membro Substituto), 2º (Dr. Wagner Mansur Saad) e 3º (Des. Julizar Barbosa Trindade). Ficaram vencidos os vogais 4º ( Dr. Daniel Castro Gomes da Costa) e 5º (Dr. Juliano Tannus), que davam parcial provimento ao recurso para, reformando a sentença, aprovar com ressalvas as contas, mantendo-se, no entanto, a determinação de devolução ao Tesouro Nacional de valores.”
Veja a Íntegra da decisão abaixo: