A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Agepan passou a integrar, a partir de maio, o grupo de trabalho liderado pela Federação das Indústrias (Fiems) para tratar da aplicação da nova Lei do Gás na realidade de Mato Grosso do Sul. A Agência dispõe de conhecimento regulatório e expertise na construção de instrumentos legais e fiscalização da distribuidora que ajudarão o Governo e o setor produtivo nos ajustes para colocar em prática a abertura do mercado, como prevê a nova legislação.
Além de apoiar o grupo que une setor da produção e órgãos governamentais na discussão do tema, a Agepan já iniciou a revisão de uma portaria de 2013, para adequar a norma ao novo regulamento nacional. O trabalho está em andamento, realizado pela direção, área técnica e jurídica.
Insumo para o desenvolvimento
As discussões sobre o novo cenário do gás natural e as perspectivas para o estado são conduzidas por um comitê específico, que conta, além da Agência, com representantes da indústria, de secretarias do Governo das áreas de desenvolvimento e de infraestrutura e MSGÁS.
O novo marco legal (Lei nº 14.134, sancionada em abril deste ano e regulamentada em junho pelo Decreto Federal 10.712) permite maior abertura do mercado do gás no País e representa a aposta do setor produtivo para a retomada do crescimento econômico. Ainda são necessários ajustes legais em nível estadual. Na área de regulação, a Agepan já iniciou o trabalho de revisão da Portaria nº 103/2013, que trata do Mercado Livre.
“Essa portaria é um instrumento legal publicado pela Agência e que vai precisar ser adequado agora que o mercado se abre, com foco no desenvolvimento econômico. Estamos trabalhando nesses ajustes, com conhecimento técnico e cuidado, de forma que a regulação acompanhe o novo cenário”, explica o diretor-presidente da Agência, Carlos Alberto de Assis. O normativo é de oito anos atrás, e o trabalho de revisão é uma das principais atividades da área de energia e gás que está na pauta da nova gestão que assumiu a Agepan há cerca de 100 dias.
A Portaria estabelece as Condições Gerais para a Prestação de Serviço de Distribuição de Gás Canalizado a Consumidor Livre, Autoimportador e Autoprodutor no Estado de Mato Grosso do Sul. Trata dos requisitos para enquadramento do consumidor livre, dos procedimentos para contratação do gás, tarifas e uma série de outros aspectos técnicos do fornecimento.