Para garantir o bem-estar de animais e seus donos, o vereador William Maksoud apresenta o projeto de lei número 10.227/21, que dispõe sobre a permanência de animais domésticos em condomínios. A proposta foi protocolada nesta semana na Câmara Municipal de Campo Grande.
Segundo o texto do projeto, fica garantida a habitação e circulação de animais comunitários – aqueles que estabeleceram vínculos de afeto, dependência e manutenção com membros da população local onde vivem – e domésticos, como cães, gatos e os que possuem licença ambiental, pertencentes ao proprietário de imóvel ou inquilino que reside em condomínio de casas ou apartamentos.
Conforme a proposta, animais domésticos poderão ter trânsito livre nas áreas comuns de condomínios, incluindo elevadores, não podendo ser vedada a entrada e saída, nem determinado o trajeto ou o modo como devem ser transportados, desde que sejam obedecidas as seguintes regras:
Felinos (gatos) que pertençam a condôminos possuem o direito de exercer sua natureza e instinto de subir em árvores, andar em telhados, muros e calçadas desde que não entrem em locais privados onerando alguém;
Cães de pequeno e médio porte, de temperamento estável, acostumado a andar ao lado do dono podem são autorizados a andar sem coleira desde que não ofereça risco, esteja sob os olhos do dono e obedeça aos seus comandos;
Todo animal de qualquer porte com temperamento instável e agressivo, deve usar coleira e guia e estar acompanhado do seu dono;
Fica ao dono, total responsabilidade por danos causados à locais, pessoas e objetos, sejam grandes ou pequenos, feitos por seus animais domésticos em qualquer lugar ou ambiente;
O condutor do animal fica obrigado a recolher e limpar os dejetos eliminados pelo mesmo nas áreas comuns ou nos elevadores do condomínio;
Fica proibido constranger, sob pena de multa, o dono de animal doméstico devido ao preconceito pela permanência do animal, seja cães, gatos ou de qualquer outro animal que possua licença ambiental, de qualquer porte ou raça, em área comum de condomínios, com agravante se o motivo for apenas a opinião ou gosto particular de quem constrange;
Tentar matar, dar fim ou ferir de qualquer maneira animais domésticos, dentro e fora de condomínio, passa a ser crime passível de punição por multa, e de indenização em favor ao tutor do animal.
Ainda de acordo com a proposição, os valores arrecadados em decorrência da aplicação das multas deverão ser revertidos para programas de castração cirúrgica, priorizando os animais comunitários, e identificação de cães e gatos, que serão realizados por entidade de proteção animal ou por protetores independentes que tenham reconhecida capacitação técnica.
“Sabemos que para muitas pessoas, os bichinhos são considerados membros da família. Para garantir o bem-estar de animais e seus donos, principalmente em áreas condominiais, novos regulamentos legais têm sido aprovados em favor desse convívio amistoso. Acredito que uma boa convivência, respaldada por lei, é fundamental para que haja harmonia entre todos do condomínio. E é fundamental para o bem estar e saúde do animal”, justificou Maksoud.
O projeto de lei será apresentado e analisado pelas comissões pertinentes da Casa de Leis.