Combinar esporte, lazer e solidariedade é uma iniciativa que pode ser benéfica para a população, em nosso país, temos algumas iniciativas que são referência nesse sentido, algo endossa o pensamento e a criação de ações similares, um bom exemplo deste tipo são as ações apoiadas pelo Programa Criança Esperança, uma iniciativa vem contribuindo na mobilização social e que busca transformar o futuro de crianças e adolescentes, desde 2004, através de doações de pessoas físicas e jurídicas.
No mesma direção do exposto acima, o Vereador Professor Riverton protocolou na Câmara Municipal de Campo grande, o Projeto de Lei nº: 10.633/22, que tem por objetivo instituir o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” no Município de Campo Grande, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas contribuam para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município.
Uma das ideias defendidas pelo parlamentar é que o esporte aliado à educação se torna uma ferramenta transformadora de realidades, juntos colaboram positivamente no desenvolvimento social de crianças e jovens. “A ideia do projeto é que essa contrapartida seja benéfica para ambas às partes, as empresas auxiliando no desenvolvimento de esporte e lazer, o selo de reconhecimento é algo que auxiliará na publicidade e também na visibilidade da população em relação com a empresa, muitos empresários da nossa cidade já praticam essas contribuições, queremos reconhecer e incentivar que mais pessoas o façam”, ressaltou o vereador.
Ainda segundo o texto, o selo com o título “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, seria concedido pela Secretaria Municipal de Esporte, terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que as empresas beneficiadas demonstrem a preservação e/ou aumento da contribuição para a prática esportiva no Município de Campo Grande.
Não restam dúvidas da real necessidade de elevação da prática de atividade física e do exercício físico, bem como, a concessão de maiores ocasiões de lazer, a serem desenvolvidas tanto em estabelecimentos privados, quanto nos estabelecimentos públicos, à condição essencial para a manutenção da boa saúde. O projeto segue sua tramitação de acordo com o regimento interno da Câmara Municipal, até ser votado em plenário.