O rio não está para peixe para o deputado estadual eleito Rafael Tavares (PRTB). Afinal, além de correr o risco de perder o mandato, ele virou réu pelos crimes de difamação contra o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), conforme informações divulgadas pelo site O Jacaré.
De acordo com despacho da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, no delito de difamação, a prescrição só ocorre no período de quatro anos, portanto, como os fatos ocorreram na data de 27, 28 e 31 de agosto de 2019, continuam valendo.
“Dessa forma, recebo a queixa-crime ofertada, no tocante ao delito de difamação, previsto no artigo 139, caput c/c artigo 141, incisos II e III, do Código Penal, por seus próprios termos, haja vista que atende aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal”, determinou a magistrada.
Em 2019, Rafael Tavares usou postagens no Facebook e no Twitter para atacar Fábio Trad com palavras depreciativas e difamatórias. “Insinua o querelado na postagem acima que o ora querelante age de modo a defender a atuação de facções criminosas, disseminando-se, assim, ofensas à honra objetiva e reputação do querelante, configurando o delito de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal”, pontuou a defesa.
“Nessas três postagens ora coligidas é possível identificarmos claramente que o querelado adjetiva imprópria e indevidamente o querelante como ‘bananão’, defensor de corruptos, ‘tchutchuca’. É certo que tais atos ofenderam a dignidade e o decoro (atributos da honra subjetiva) do querelante, razão pela qual o ofensor, ora querelado, deve ser punido”, propôs.
Perda de mandato
Além disso, Rafael Tavares ainda enfrenta na Justiça Eleitoral um recurso de cassação do mandato por fraude eleitoral impetrado pelo suplente de deputado estadual Rhiad Abdulahad (União Brasil). De acordo com ele, o PRTB, ao registrar a chapa dos candidatos a deputado estadual junto à Justiça Eleitoral, não teria cumprido com as determinações legais, expressas na lei eleitoral, que exige, no caso da composição para a disputa por vagas na Assembleia Legislativa, que as chapas sejam compostas por no mínimo 30% de mulheres e 70% de homens.
A fraude eleitoral teria ocorrido no decorrer da campanha, quando duas das inscritas pelo PRTB na disputa pelas 24 vagas na Casa de Leis teriam tido suas candidaturas indeferidas pelo TRE-MS e não foram substituídas por outras mulheres, com o partido agindo, dessa forma, com má fé. No entender de Rhiad Abdulahad, ao não substituir as duas candidaturas femininas, a chapa montada pelo PRTB ficou com um número maior de candidaturas masculinas, quando o correto seria ter reduzida essa quantidade, caso não tivessem tempo hábil para fazer a mudança.