Foi sancionada nesta quinta-feira (17), a Lei 5.974/2022, que estabelece medidas de enfrentamento da corrupção nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, em Mato Grosso do Sul de autoria do deputado estadual Capitão Contar.
A nova lei tem o intuito de dar maior segurança aos agentes públicos que denunciarem atos de corrupção. “Representa um avanço importante no combate à corrupção. O servidor público é o maior parceiro na luta contra esses casos nos órgãos públicos, desta forma, garantir a segurança desses agentes é de suma importância”, afirmou Contar e continua “nenhum agente público estadual poderá ser responsabilizado pelo fato de dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, para a apuração de informação concernente à prática de crimes ou de atos de improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública”.
Com a nova lei os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, “deverão dar ampla publicidade da presente Lei, divulgando os canais de denúncia exclusivos para receber denúncias de servidores e informando a possibilidade de sigilo quanto à identidade do denunciante”.