O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) entrou com apelação para aumentar de quatro meses para um ano e 11 meses de reclusão a pena aplicada ao vereador Tiago Vargas (PSD) em ação por calúnia e difamação que move contra o parlamentar por publicações consideradas ofensivas nas redes sociais.
Segundo o site Campo Grande News, em agosto deste ano, a juíza Eucelia Moreira Cassal condenou Tiago Vargas a quatro meses de detenção, porém em regime aberto. A sentença tem como base vídeo postado no Facebook e Instagram em que o condenado xinga o governador de “corrupto” e “canalha”.
Na apelação, Reinaldo Azambuja argumenta que uma infinidade de pessoas teve acesso ao conteúdo calunioso, pois as redes sociais potencializam as publicações em nível máximo, fato que se enquadra no artigo 141 do Código Penal. “Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena”, reforçou.
Na decisão proferida, a magistrada acatou parcialmente o pedido feito pelo governador, absolvendo o vereador do crime de difamação e injúria em um caso e condenando-o em outro, fixando pena de quatro meses, inicialmente em regime aberto.
A gravação que gerou a penalidade foi feita após o governador acionar o parlamentar judicialmente por vídeo publicado anteriormente em que Tiago Vargas tecia críticas à realização de uma blitz em determinado dia e horário, os quais, para ele, seriam para “pegar o dinheiro do trabalhador”.
A referida filmagem, publicada em 2 de julho de 2021, não foi considerada ofensiva pela Justiça, mas o vereador continuou com os ataques. No dia 7 de julho, postou nova gravação, desta vez xingando Reinaldo Azambuja. “Você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul. Um dos piores bandidos do estado é você. Você deveria estar preso, seu corrupto, seu canalha”, disse no vídeo.
Para a magistrada, a primeira publicação cabia a um vereador, já que ele estava fiscalizando um ato do Governo dentro da pertinência do mandato, mas, no segundo vídeo, como utiliza os adjetivos canalha e corrupto, a juíza considerou que o cenário mudou. “Os termos são ofensivos à honra, implicando no crime de injúria e nada tem relacionado à atividade parlamentar”, analisou.
Além dos quatro meses de detenção em regime aberto, a magistrada determinou que Vargas pague R$ 1 mil das custas processuais e, caso todos os recursos sejam esgotados sem sucesso, que a Justiça Eleitoral seja informada sobre a condenação.