Desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Fernandes Martins, determinou que greve dos professores cesse imediatamente sob risco de multa diária no valor de R$ 50 mil. A decisão atende ao pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande um dia antes de o movimento grevista ser iniciado, na última sexta-feira (2).
A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (6) e pede ação imediata dos professores da rede municipal de Campo Grande.
“Não é justo e tampouco crível que, a poucos dias do recesso escolar, os estudantes sejam privados do ensino e tenham que repor aulas futuramente, inclusive às vésperas do ano-novo”, pontua. O desembargador Sérgio Fernandes Martins assina a decisão.
Além disso, o desembargador destacou que a greve causa ‘prejuízo não só aos alunos, mas também aos pais e tutores’. Então, destacou que “110 mil alunos da rede municipal de ensino que serão diretamente prejudicados com a paralisação, sem direito à educação, alimentação e a conclusão do ano letivo”.
Assim, os professores devem suspender a greve, que teve início na última sexta-feira (2).
Em nota, a ACP informou que não foi notificado. “Como o sindicato não foi notificado, não tem posicionamento. Segue a programação da greve, com assembleia geral marcada às 7h30 desta quarta feira”