O MPE (Ministério Público Estadual) opinou pela procedência do pedido feito pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para ampliar a condenação do vereador Tiago Vargas (PSD) pelos crimes de difamação e injúria, com agravantes, por ter chamado do ex-chefe do Executivo estadual de “corrupto” e “canalha”.
Segundo o site O Jacaré, a manifestação é da procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira, que opinou pela improcedência do recurso do “nobre” parlamentar, que pediu a anulação da sentença. A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou Tiago Vargas a quatro meses de reclusão pelo crime de injúria.
O ex-governador e o vereador recorreram ao TJMS contra a sentença. Azambuja pede a condenação de Tiago Vargas pelos crimes de difamação e injúria, com os agravantes de ter sido contra funcionário público e feito na presença de várias pessoas, enquanto o parlamentar pediu a anulação da sentença porque teria direito a imunidade para fazer as críticas.
No parecer protocolado, o MPE reforça o pedido de Reinaldo e solicita à 1ª Câmara Criminal do TJMS ampliar a condenação do vereador. “O apelado Tiago confessou em juízo que realizou e publicou o vídeo no dia 2.07.2021 e foi o autor da publicação do dia 7.07.2021. No entanto, afirmou que o vídeo sobre a realização de uma blitz de trânsito foi feito em fiscalização ao serviço público, na sua condição de vereador”, pontuou a procuradora.
Esther Oliveira completou que é importante destacar que a imunidade material do vereador não é ilimitada. “O STF, ao julgar o Tema 469, firmou o entendimento de que a imunidade material concedida aos edis deve estar revestida de pertinência com o exercício do cargo e nos limites da circunscrição do município”, ressaltou.
Em seguida, a procuradora de Justiça reprisou os termos usados pelo vereador para xingar Reinaldo Azambuja: “Você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul; – um dos piores bandidos do estado é você; – você deveria estar preso; – seu corrupto, seu canalha”. “Verifica-se que a conduta do apelado Tiago foi com a intenção de ofender a honra do apelante Reinaldo, devendo ser afastada a imunidade parlamentar”, afirmou.
Para Esther Oliveira, considerando que Tiago Vargas imputou fato ofensivo à reputação de Reinaldo Azambuja, bem como ofendeu a sua integridade ou decoro, deve ser reformada a sentença. “Ainda, devem ser reconhecidas as causas de aumento de pena previstas no artigo 141, incisos II e III, e §2º, do Código Penal”, concluiu.
A manutenção da sentença e a ampliação da pena pode complicar Tiago Vargas, que pode perder o mandato de vereador por causa da condenação na área criminal. Ele já sofreu uma derrota ao não conseguir tomar posse como deputado estadual após conquistar mais de 18 mil votos nas eleições de outubro.