O corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, relator da ação que resultou na inelegibilidade do presidente Jair Bolsonaro (PL), impôs uma multa a um advogado que apresentou um pedido de anulação do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Benedito determinou o pagamento de 10 salários mínimos devido à “má fé” do advogado.
A decisão destaca que as expressões utilizadas na petição, bem como a abordagem de uma ampla gama de assuntos desconexos e a defesa dos atos de 8 de janeiro, revelam o real objetivo do requerente de buscar destaque inapropriado para seu protesto, ao juntar sua manifestação a eventos de grande relevância.
A multa aplicada ao advogado é de R$ 13.500, podendo ser duplicada em caso de reincidência. O advogado havia solicitado a anulação do julgamento contra o ex-presidente.