O presidente do PRD, Delcídio do Amaral, está articulando sua pré-candidatura a prefeito de Corumbá nas eleições deste ano. O ex-senador e ex-ministro de Minas e Energia planeja retornar ao cenário político regional após oito anos da sua cassação, no Senado Federal. Publicamente, ele afirmou que está “montando o partido primeiro” e que “depois vai ver”.
Delcídio assumiu a nova legenda após a fusão do PTB com o Patriota. Apaixonado por política, ele quer voltar a ser protagonista na sua cidade natal em um momento de final de governo de Marcelo Iunes (PSDB), que concluirá seu oitavo ano à frente do município pantaneiro.
Nos bastidores, ele já tem realizado reuniões para articular uma chapa majoritária. Nos últimos dias, se encontrou com o ex-deputado estadual Evander Vendramini (PP), também corumbaense.
Vale ressaltar que Delcídio saiu candidato nas últimas eleições de 2018 e 2022 para cadeiras do Congresso Nacional. Na primeira, ele tentou retornar ao Senado, quando estava no PTC e ficou em sétimo lugar geral, com 109.927 votos. E na última disputou uma cadeira na Câmara dos Deputados, mas recebeu 18.862 votos e ficou em 21º lugar.
Elegível – Sempre que o nome do ex-senador é citado fica a dúvida sobre a situação dele com a Justiça Eleitoral. Cassado em 10 de maio de 2016, por quebra de decoro, Delcídio foi investigado por suspeitas de articular um plano de fuga para Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, a fim de evitar a delação dele. Ele chegou a ficar preso por 90 dias.
Por conta disso, o ex-petista ficou inelegível e só poderia retornar a disputar um cargo público em 31 de janeiro de 2027 (data de posse no Congresso Nacional). A inelegibilidade contabiliza desde o período remanescente do mandato para o qual foi eleito (findado em 31/12/2018) até o período de oito anos subsequentes ao término da legislatura.
Em 2019, as suspeitas não foram consideradas fundamentadas pela Justiça Federal. A Quarta Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância que havia inocentado Delcídio, no ano anterior.
A sentença da 10ª Vara do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), em Brasília, assinada pelo juiz Ricardo Leite, havia entendido não haver provas suficientes para manter as acusações, apontando ainda que os pagamentos foram solicitados por Bernardo e Nestor Cerveró de forma premeditada, de forma a preparar um flagrante e, depois, oferecer provas ao Ministério Público –fortalecendo a delação do ex-diretor da estatal.