Em mais um movimento controverso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), alegando “reiterado descumprimento das medidas cautelares impostas”. A decisão, que amplia drasticamente as restrições anteriores, soa para muitos juristas e cidadãos como uma medida autoritária e desproporcional, especialmente considerando que Bolsonaro ainda não foi condenado por nenhum crime.
Pelo despacho, Bolsonaro deverá cumprir a prisão em casa sob condições rígidas. Entre elas, destaca-se a proibição de visitas, com exceção de seus advogados regularmente constituídos nos autos. Qualquer outra pessoa que deseje visitar o ex-presidente precisará de autorização prévia da Suprema Corte.
Em outras palavras, Alexandre de Moraes agora quer controlar quem entra e quem sai da casa de Jair Bolsonaro, algo inédito e de implicações inquietantes em um regime democrático. Trata-se, na prática, de uma tentativa de isolar o ex-presidente, monitorando suas interações sociais e restringindo seu direito elementar à comunicação.
Além disso, a decisão proíbe expressamente o uso de celulares, tanto por Bolsonaro quanto por terceiros que se comuniquem com ele, e impede que sejam tiradas fotos ou gravadas imagens no local. A justificativa, vaga e genérica, recorre à expressão “descumprimento das medidas anteriores”, sem apresentar de forma clara o nexo de causalidade entre os atos atribuídos ao ex-presidente e as novas sanções aplicadas.
Uma decisão sem precedente e sem condenação
Trata-se de uma medida extrema tomada contra alguém que não foi julgado nem condenado. A Constituição Federal assegura a todos o princípio da presunção de inocência. No entanto,
ignora não só o devido processo legal como abre um perigoso precedente: o de que qualquer cidadão brasileiro poderá ter sua liberdade tolhida preventivamente por critério subjetivo de “descumprimento de cautelares”, mesmo sem condenação judicial.








