Em um movimento que surpreendeu ao expor um aparente duplo padrão, o ministro Luiz Fux usou, nesta quarta-feira (10 de setembro de 2025), o caso da Lava Jato envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como base para defender a anulação do julgamento da tentativa de golpe encabeçada por Jair Bolsonaro. Contudo, ao recorrer a esse precedente, Fux omitiu o fato de ter sido voto vencido no julgamento que anulou as condenações de Lula — posição que, agora, parece ignorar ou relativizar.
No entendimento do ministro, a Suprema Corte estaria atuando fora de sua competência ao julgar Bolsonaro e demais acusados: eles já não detinham foro privilegiado quando os crimes teriam sido cometidos ou consumados. Para Fux, toda a ação penal — incluindo seus atos processuais — deveria ser invalidada, uma vez que a competência caberia às instâncias inferiores ou ao Plenário do STF, e não à Primeira Turma.
O ponto central da estratégia de Fux foi o precedente das condenações de Lula na Lava Jato, que foram anuladas em 2021 por decisão do STF de que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgá-lo. Entretanto, na ocasião, Fux foi um dos três votos contrários à anulação — alegando que o vício era formal, sem causar prejuízos concretos à defesa, e que não justificava invalidar todo o mérito da condenação.
Agora, ao promover exatamente o que outrora rejeitou, ele reveza sua posição conforme o réu em análise.A contradição se torna ainda mais evidente ao se considerar que, em março deste ano, Fux já havia se posicionado contra a competência do STF para julgar o caso Bolsonaro, ao lado do argumento de que, por ter deixado o cargo, o ex-presidente não contava mais com prerrogativa de foro. Naquele julgamento preliminar, novamente sua visão foi vencida pela maioria da Corte, que entendeu haver competência da Suprema Corte.
Essa oscilação entre um caso e outro — relativizando a competência em um cenário, enfatizando-a em outro — transcende a técnica jurídica e adentra o campo político, levantando dúvidas sobre a coerência do discurso jurídico diante de disputas ideológicas.Na sessão de hoje, enquanto o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e demais réus por crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Fux apresentou uma narrativa diametralmente oposta.
Ele passou a rebater, também, as acusações de organização criminosa — afirmando que não foram cumpridos os requisitos legais, como a existência de uso de arma de fogo ou estrutura permanente de atuação — e defendeu a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, contrariando as defesas que pediram sua nulidade.
Em resumo, ao citar o caso de Lula como fundamento de sua tese, Luiz Fux usou um precedente do qual discordou, mas agora instrumentaliza como argumento central. A escolha de quando e como aplicar essa jurisprudência parece depender mais da parte que está defendendo do que de um princípio jurídico estável — o que, para muitos, enfraquece a objetividade da Corte e aprofunda percepções de legalismo instrumentalizado.








