Lula blinda o movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) – Novo decreto transfere escolta policial e verba pública para invasores

O governo do Luiz Inácio Lula da Silva acaba de formalizar o decreto nº 12.710/2025, instituindo o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (Plano DDH) com redação que, na prática, abre caminho para que militantes de esquerda e invasores de terras — mais precisamente o MST — recebam aparatos estatais, dentre eles escolta policial e suporte logístico, custeados por recursos públicos.

Segundo o decreto, “defensores e defensoras de direitos humanos do campo, da floresta e das águas” são incluídos no escopo do programa. Embora o texto não mencione o MST de forma explícita, seu alcance e beneficiários — especialmente após intenso lobby do movimento junto aos ministérios — indicam robusta vantagem para a entidade. O núcleo da controvérsia reside justamente na amplitude vagamente definida da categoria “defensores” e na ausência de requisitos rigorosos para habilitação ao programa: atos administrativos serão suficientes para a adesão, dispensando ordem judicial, transparência ou qualquer mecanismo de controle externo.

I. O que o decreto prevê

  • O artigo 1º do decreto institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
  • O texto estabelece que a atuação do Estado será coordenada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de prever participação da sociedade civil.
  • Princípios orientadores do Plano: integralidade dos direitos humanos, participação social, proteção da vida e dos direitos humanos, repúdio à violência institucional e enfrentamento à discriminação.
  • Embora não seja declarado em lei que militantes invasores de terra estejam automaticamente cobertos, o decreto abre essa brecha justamente ao vincular “campo, floresta e águas” e movimentos sociais tradicionais ao escopo. Esse aspecto foi destacado em reportagem do site Pedra Azul News, que aponta que invasões de propriedade privada lideradas pelo MST mais do que triplicaram no primeiro quadrimestre de 2025.

II. Por que se trata de blindagem política

Para o setor produtivo, ruralistas e cidadãos que respeitam a propriedade privada, o decreto representa uma inversão grave de prioridades: quem ocupa ilegalmente terras passa a poder contar com aparato estatal protetor, enquanto quem produz e trabalha enfrenta criminalização ou abandono. Conforme a reportagem:

“Enquanto produtores rurais são criminalizados por tentar proteger suas terras, o Estado agora cria um mecanismo para amparar invasores com dinheiro público.”

Além disso, o mecanismo permite que os ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos, por ato administrativo interno, definam os beneficiários — sem transparência pública, sem participação dos produtores rurais, sem auditoria visível. Esse cenário favorece não apenas o MST, mas movimentos de esquerda que dependem de reconhecimento oficial para legitimar ocupações e reivindicações, convertendo o Estado em parceiro, não em árbitro ou garantidor da ordem constitucional.

III. Dados e contexto alarmantes

  • Nos primeiros quatro meses de 2025, o Brasil registrou 53 invasões de terras, das quais 46 teriam sido lideradas pelo MST — estimativa fornecida pela reportagem.
  • O decreto foi publicado em 6 de novembro de 2025 pelo Diário Oficial da União.
  • O instrumento foi apresentado como ‘marco histórico’ por organizações de direitos humanos, mas o formato de sua aplicação levanta inquietações para quem defende a ordem jurídica, a propriedade privada e a liberdade individual.

IV. Implicações para a propriedade e para o agronegócio

A iniciativa do governo federal sinaliza aos ruralistas e produtores que o Estado está mudando de lado. A lógica tradicional brasileira — em que a propriedade privada era tutelada contra ocupações ilegais — dá lugar a uma nova concepção em que grupos de pressão obtêm status institucional para operar. Isso ameaça:

  • A segurança jurídica da terra: produtores podem perder terras ou ver enfrentamentos com forças que recebem “proteção” estatal, ao invés de reparos ou expulsão.
  • O equilíbrio entre segurança pública e ativismo social: escoltas policiais, custeadas por recursos públicos, para grupos que realizam invasões fermentam sensação de dupla moral.
  • O incentivo à ocupação: quando o invasor é tratado como “defensor de direitos”, sua ação deixa de ser vista como crime e passa a ser potencialmente vista como reivindicação legítima, o que promove mais tensões no campo.
  • A confiança de investidores e produtores em um ambiente regulatório estável: risco de deserção de capitais se o Estado passa a favorecer ocupações em vez de garantir ordem e contratos.

V. Perguntas que ficam e críticas centrais

  • Quem exatamente será considerado “defensor ou defensora de direitos humanos do campo, da floresta e das águas”? A definição no decreto é ampla e deixa margem para expansões interpretativas.
  • Como será garantida a neutralidade do aparato de proteção? O fato de ministérios politizados escolherem beneficiários sem auditoria pública reinventa o Estado como aliado de determinados movimentos.
  • Qual será o impacto real nas invasões e na violação da propriedade privada? O decreto pode se tornar mais uma ferramenta de ativismo estatal do que de defesa genuína dos direitos humanos universais.
  • Existe contradição evidente entre proteger “defensores de direitos humanos” e dar escudos estatais a grupos que violam ordenamento jurídico ou invadem propriedades privadas.

VI. Conclusão

O decreto 12.710/2025 representa, segundo análise conservadora, uma clara guinada do governo Lula: de garantidor da ordem à facilitador de ocupações. Para o eleitor ou produtor que acredita em Estado mínimo, liberdade econômica, respeito à propriedade e ordem constitucional, trata-se de um sinal preocupante: um movimento para institucionalizar — via escolta policial e verba pública — a proteção de militantes de esquerda que atuam em zonas cinzentas da lei.

Se, por um lado, o discurso oficial invoca a “proteção da vida, dos territoriórios e de quem defende direitos humanos”, por outro cria-se o precedente de que ordem jurídica, propriedade e Estado de Direito ficam em segundo plano quando o beneficiário bate a tecla “direitos” enquanto ocupa ilegalmente.

Neste instante, cabe à sociedade vigiar: quem será de fato selecionado; quais critérios transparentes serão divulgados; quais recursos públicos serão mobilizados; e se essa estrutura será revertida em instrumento de controle ou, ao contrário, de captura política e sectária.

O momento é de alerta. A propriedade privada, a liberdade do produtor rural e o respeito ao marco legal podem estar sendo paulatinamente transformados no tabuleiro político de um governo que escolhe bandeira — e não está neutro.
Fim.