A Lei nº 5.974, de autoria do deputado Capitão Contar, estabelece medidas no enfrentamento da corrupção nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Com a criação desta Lei, nenhum agente público estadual poderá ser responsabilizado pelo fato de denunciar suspeita de crimes dentro da administração pública, podendo informar ao Ministério Público e outros órgãos de combate à corrupção.
“Apesar do projeto não ter sido aprovado na forma proposta, ele representa avanço por garantir mais segurança ao agente público que denunciar suspeitas de atos ilícitos. Essa proteção é fundamental para incentivar mais denúncias fortalecendo assim o combate à corrupção dentro dos órgãos públicos”, explicou Contar.
Segundo o texto, “As denúncias, após a análise pelo Sistema de Controle Interno, com suas unidades setoriais e seccionais, deverão ser encaminhadas, em até 30 (trinta) dias úteis, para o Ministério Público Estadual ou Federal, sem prejuízo das medidas a serem adotadas no âmbito da Administração”. Além disso, “os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta deverão dar ampla publicidade da presente Lei, divulgando os canais de denúncia exclusivos para receber denúncias de servidores e informando a possibilidade de sigilo quanto à identidade do denunciante”.