A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou, no mérito, o habeas corpus proposto pela defesa do empresário Bruno Cicaroni Alberici, e manteve a revogação de sua prisão preventiva, substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi acusado de liderar um esquema de sonegação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de R$ 370 milhões com utilização de empresas fantasmas.
O esquema foi descoberto após a apreensão de telefones celulares apreendidos durante a deflagração de outras operações contra sonegação fiscal. Nas duas operações, foram expedidos mandados de busca e apreensão para sete cidades em três diferentes estados da federação: Mato Grosso, Pará e Paraná.
As investigações apontaram que Bruno Cicaroni Alberici era o líder da organização criminosa e ‘maior nome’ na sonegação fiscal de grãos e transportes no estado. A decisão que autorizou a deflagração da operação destacou que o empresário teria emitido, em apenas um dia, 380 CTEs (Conhecimento de Transporte Eletrônico), tendo faturado quase R$ 200 mil em uma semana.
As Operações Déjà Vu e Odisseia, deflagradas simultaneamente no dia 31 de janeiro deste ano 2024, foram oriundas também do acordo de colaboração premiada firmada por Alexsandro de Sousa Silva, preso em março de 2019 e suspeito de ter sonegado R$ 184 milhões em impostos. O delator aponta ainda que Bruno Cicaroni Alberici era um dos principais “comparsas” de Wagner Florêncio Pimentel, empresário investigado na Operação Crédito Podre, deflagrada em 2017 e assassinado a tiros em fevereiro de 2019, no bairro Jardim das Américas.
De acordo com as investigações, a organização criminosa utilizou 17 pessoas jurídicas e gerou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 352 milhões, por conta da sonegação fiscal. Além da criação de diversas empresas de fachada, ficou constatado que o grupo criminoso induzia o Poder Judiciário ao erro, obtendo liminares indevidas, com o objetivo de fraudar a fiscalização e lesar os cofres públicos.
Bruno Cicaroni Alberici foi solto no dia 8 de fevereiro, uma semana após a deflagração da operação, após uma liminar concedida pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, em um habeas corpus, que foi julgado em seu mérito na última quarta-feira (24). Na ocasião, foram determinadas diversas medidas cautelares a serem cumpridas pelo empresário, como o uso de tornozeleira eletrônica e a entrega de seus passaportes brasileiro e italiano.
A defesa do empresário, no entanto, relatou que quando ele foi colocado em liberdade, os policiais penais não fizeram a instalação da tornozeleira eletrônica, dispositivo que foi instalado posteriormente, após o alerta feito pelos advogados do suspeito. No mérito, os desembargadores entenderam que a decisão monocrática deveria ser mantida.
“Embora seja possível o surgimento, no decorrer da instrução criminal, de fatos que efetivamente revelem a efetiva necessidade da segregação cautelar, certo é que, no momento, não vejo a presença de motivação concreta no decisum, a estribar a necessidade do carcer ad cautelam aventado como um dos pilares da prisão preventiva. Conforme tenho destacado em demais casos, não é demais frisar que está em debate prisão sem pena, ou seja, a verdadeira responsabilização penal somente se aperfeiçoará após o título condenatório, sendo defeso utilizar-se das custódias antecipadas com caráter expiatório, de execução açodada de pena, apenas para amainar a opinião pública”, diz a decisão.
Os magistrados também optaram por manter o uso de tornozeleira eletrônica, rejeitando assim um pedido da defesa de Bruno Cicaroni Alberici, que tentava a retirada do dispositivo. Os desembargadores relataram que os advogados não apresentaram qualquer prova de que o equipamento impossibilitaria ou prejudicaria na execução de suas atividades profissionais.
“Por fim, a medida cautelar de monitoramento eletrônico deve ser mantida, eis que ao contrário do alegado pelo paciente, a intenção das medidas cautelares impostas, em especial o monitoramento eletrônico, é justamente evitar que a suposta organização criminosa investigada continue as suas atividades, sem que ocorra encontros e contatos entre os investigados na perpetuação da atividade ilícita, assim retirar, neste momento, a tornozeleira eletrônica, seria contraditório com o que se deseja com a imposição das medidas cautelares diversas da prisão. Portanto, inviável a pretensão”, aponta a decisão.