Urgente: PETRALLAS está inelegível desde 2019 e não pode assumir a Presidência da FFMS

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Esporte Clube Comercial entrou com representação no TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul) nesta segunda-feira, 3, contra a nomeação de Estevão Petrallas como presidente interino da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), por indicação da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

Segundo a denúncia apresentada, Estevão Petrallas estaria inelegível a partir de 2016 para ocupar tal cargo, nos termos dos artigos 65 da Lei n.º 14.597-2023 e 53 do estatuto da FFMS. O motivo seria “ato de inadimplência em prestação de contas acerca de recursos recebidos de órgão público enquanto presidente de Liga Regional de Futebol em 2016”.

Referido processo teve trânsito em julgado no ano de 2019. Desta forma, o pleito do Comercial é de que o TJD encaminhe a denúncia para a CBF para revogação da nomeação do ex-presidente do Operário.

O TJD porém ponderou em seu despacho que a prerrogativa da denúncia deste teor deve ser feita pela Procuradoria Desportiva, “a quem cabe exclusivamente avaliar a conveniência de promover a competente denúncia”.

Desta forma, o caminho da denúncia do Comercial deve passar pelo procurador geral da entidade, como declara o procurador de justiça desportiva, Wilson Pedros dos Anjos.

Assim, esta PROCURADORIA, que funciona perante as Comissões Disciplinares do TJDMS, é incompetente para conhecer da presente iniciativa, devendo a peça de denúncia ofertada pelo COMERCIAL ser encaminhada diretamente ao PROCURADOR-GERAL, que funciona perante o Pleno do TJDMS, para a devida análise e providências que entender pertinentes e cabíveis”, destacou no despacho.

A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com o presidente do Comercial porém não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto para posicionamentos.

O que diz a legislação
Segundo mencionado artigo 65 da Lei 14.597/2023, estariam “impedidas de exercer funções de direção em organização esportiva as pessoas afastadas por decisão interna ou judicial em razão de gestão temerária ou fraudulenta no esporte por, no mínimo, 10 (dez) anos ou enquanto perdurarem os efeitos da condenação judicial”.

No segundo parágrafo, a legislação impede “inadimplentes na prestação de contas da própria organização esportiva, por decisão definitiva judicial ou da respectiva organização, respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

Por sua vez, o inciso V do artigo 53 do estatuto da FFMS, versa sobre impedimentos para assunção à cargo eletivo ou de confiança de entidade desportiva em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade.

O que diz a legislação
Segundo mencionado artigo 65 da Lei 14.597/2023, estariam “impedidas de exercer funções de direção em organização esportiva as pessoas afastadas por decisão interna ou judicial em razão de gestão temerária ou fraudulenta no esporte por, no mínimo, 10 (dez) anos ou enquanto perdurarem os efeitos da condenação judicial”.

No segundo parágrafo, a legislação impede “inadimplentes na prestação de contas da própria organização esportiva, por decisão definitiva judicial ou da respectiva organização, respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

Por sua vez, o inciso V do artigo 53 do estatuto da FFMS, versa sobre impedimentos para assunção à cargo eletivo ou de confiança de entidade desportiva em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade